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Negro, pobre, deficiente ou indígena?
Classes beneficiadas com as cotas sociais e raciais
A primeira atitude do candidato é ler o edital que rege as regras do vestibular em questão. Nele estão dispostas todas as informações necessárias para fazer a prova, incluindo os procedimentos de inscrição. A maioria das universidades exige que o candidato responda no ato da inscrição se vai concorrer pelo sistema universal (sem cotas) ou pelo sistema de cotas.
O segundo passo é verificar se as cotas são raciais ou sociais. As cotas raciais, como o nome já diz, são destinadas aos negros e pardos. Neste sistema as universidades podem reservar uma quantidade de vagas para os candidatos negros que tiverem melhor pontuação ou ainda conceder bonificação na nota final das provas sem guardar lugares nos cursos de graduação. Neste último caso, os candidatos, ao comprovarem sua condição de afrodescendente, recebem um acréscimo na nota de até 10%.
Já as cotas sociais reservam vagas para candidatos oriundos de escola pública, população de baixa renda, deficientes, indígenas e até para filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço – como é lei para as universidades estaduais do Rio de Janeiro. A intenção é incluir no ensino superior candidatos que são prejudicados no processo seletivo por terem tido menos oportunidades de aprimorar o estudo.
Algumas universidades adotam os dois sistemas: o de cotas raciais e sociais. Muitas das vezes até cruzam estes dados e bonificam três vezes o candidato que é negro e de baixa renda advindo de escolas públicas, como é o caso da USP, que oferece acréscimo de até 12% na nota do candidato.
Para saber se pode participar de algum sistema de reserva de vagas, basta conferir no edital se você se encaixa no perfil e preencher os pré-requisitos. Itens como conclusão do ensino médio em escolas públicas e renda máxima permitida por candidato devem ser respeitados, pois quem não atende a todas as condições pré-estabelecidas não podem fazer o vestibular como cotistas.
O pequeno empecilho relacionado a qualquer reserva de vaga é a quantidade exorbitante de comprovantes que possam atestar a situação em que se encontra o candidato. Para os negros, existem diferenças de universidade para universidade. Algumas pedem uma declaração de próprio punho afirmando pertencerem à raça negra, outras exigem fotos e entrevistas com os candidatos. Para deficientes, normalmente pede-se registro médico que comprove a deficiência e para índios, uma declaração da FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Todas essas exigências são necessárias para evitar fraudes, afinal, os processos seletivos precisam ser isentos e justos.
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oi boa noite gostaria muito de saber eu sou deficiênte auditivo sei que na UFPB pelo sisu não guarda vagas para pessoas com deficiência eu poderia fazer como o menino que entrou na justiça para pode cursa o curso porque na faculdade não guardava vagas para pessoas com deficiência ou possou fazer isso ? ou estão o que eu poderia fazer nesse caso ?
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Olá. Entrar na Justiça nunca é recomendável. A solução é passar no vestibular sem precisar das cotas para deficientes.
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Olá; dislexos contam como deficientes?
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Olá. Se você conseguir provar que precisa de uma prova especial por conta da dislexia, então conta. Tem que apresentar laudo médico.











