Cotas na UEG

O projeto inicial da UEG ofereceu 23,3% de suas vagas para o Sistema de Cotas, hoje a reserva é de 45%.
Por Wanessa de Almeida

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A Universidade Estadual de Goiás foi uma das primeiras instituições brasileiras a implantar um sistema de cotas na sua seleção de novos alunos. O projeto inicial foi aprovado em 2005 e confirmou a reserva de 23,3% de suas vagas para estudantes de escolas públicas, afrodescendentes, deficientes físicos e indígenas.

Esse percentual foi crescendo gradativamente ao longo dos processos seletivos realizados, e no segundo vestibular de 2007 chegou ao atual valor de 45% de postos reservados para candidatos cotistas nas seguintes condições:

Oriundos da rede pública de educação básica (20%): enquadra-se, neste grupo, o candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública ou escola conveniada com a Secretaria de Educação de Goiás. A condição de bolsista em escola particular não enquadra o candidato no grupo.
Afrodescendentes e indígenas (20%): neste grupo estão aqueles de cor negra ou pertencente a uma comunidade indígena brasileira cadastrada pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio);
Portadores de deficiência (5%): vestibulando que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano.

O candidato que fizer opção pelo sistema de cotas também participará da classificação do vestibular concorrendo às vagas do sistema universal. Para tanto, deverá marcar a opção desejada obrigatoriamente no ato da inscrição. Vale ressaltar que só é possível fazer uma opção de grupo para concorrer aos postos reservados, mesmo que o candidato se enquadre em mais de um deles.

Classificação

Após a realização das provas, o candidato deverá atingir um certame mínimo de 70% da pontuação obtida pelo último classificado pelo sistema universal na sua opção de curso.
Se a aplicação desse percentual resultar em número fracionado, será considerado para esse fim o primeiro número inteiro subsequente.

Caso não atinja o desempenho mínimo e não seja eliminado conforme os termos estabelecidos no edital do processo seletivo, o concorrente passa a ser excedente do sistema universal.

A condição de cotista deverá ser comprovada no ato da matrícula, conforme as datas estabelecidas pela instituição. Neste momento, os aprovados devem apresentar a seguinte documentação:

Egressos de escolas públicas: histórico escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou conveniada;
Negros: documento de registro público, que atribua ao candidato a denominação de cor
negra (certidão de nascimento ou casamento, escritura pública, documento registrado no cartório de registro de títulos e documentos, etc.);
Indígenas: carteira de identidade ou declaração da etnia indígena, ambas expedidas pela FUNAI ou carta da comunidade indígena, chancelada pela mesma fundação;
Portadores de deficiência: relatório médico indicando a deficiência de que é portador e a incapacidade que ela importa no desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano.

O candidato perderá a vaga imediatamente caso seja comprovada alguma irregularidade nos documentos apresentados à UEG.

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