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UEMS

Por Wanessa de Almeida
Os primeiros passos para a implementação de uma política de ação afirmativa nos processos de ingresso da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul foram dados em 2002. O projeto foi proposto pelo Governo do Estado, quando foram sancionadas duas leis que regulamentavam cotas para negros e índios.

Noventa dias depois, a instituição regulamentou as normas, mesmo com as resistências internas. E foi a partir do Vestibular 2004 que passou a valer a reserva de 20% do total de vagas para estudantes negros de escolas públicas e de 10% para índiodescendentes.

Como participar

A escolha em concorrer às vagas de um dos dois sistemas de cotas deve ser feita no ato da inscrição para o vestibular. O candidato deve, porém, estar ciente de que se não comprovar que é afrodescendente ou indígena, passará imediatamente a concorrer às vagas gerais.

Por isso, para efetivar a inscrição, todos os vestibulandos devem imprimir o formulário de inscrição e anexar os documentos exigidos para confirmação do pedido, que devem ser entregues nas unidades da UEMS ou então enviados pelos Correios, conforme as datas estabelecidas no Manual do Candidato. No caso dos cotistas, é necessário providenciar uma documentação complementar, que será critério para comprovação dos dados afirmados na inscrição.

Os afrodescendentes devem fornecer uma foto recente 5x7, o histórico escolar do Ensino Médio em escola pública, além de preencher corretamente a autodeclaração contida no formulário de inscrição. Para deferir a inscrição, uma comissão formada por representantes da UEMS e do Movimento Negro sul mato-grossense analisará o fenótipo do candidato. Este critério foi escolhido para dificultar que vestibulandos que não são negros sejam beneficiados com a reserva.

Já os índiodescendentes devem providenciar uma declaração de descendência e etnia indígena, fornecida pela FUNAI em conjunto com uma Comissão Étnica, constituída em cada comunidade indígena.

Se os pedidos para participar da prova pelo sistema de cotas não for aceito, o candidato passará a concorrer ao quantitativo de vagas gerais oferecidas para o curso desejado.

Classificação

A UEMS adota critérios de avaliação por curso, turno e cotas. Mas independente do percentual de vagas a que está concorrendo, será eliminado aquele candidato que não obtiver número de acertos superior a 20% na prova de Conhecimentos Gerais ou zerar a Redação.

No caso de existência de vagas remanescentes, a instituição irá proceder da seguinte maneira, obedecendo à ordem de classificação:

• vagas remanescentes do regime de cota para negros serão preenchidas por candidatos da cota para indígenas;
• vagas remanescentes do regime de cota para indígenas serão ocupadas por candidatos da cota para negros;

Se mesmo assim persistir a sobra de vagas, as mesmas serão preenchidas por classificados no sistema universal. E se houver postos ociosos no sistema geral, estes serão ocupados por candidatos do regime de cotas.

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