Revalidação de diplomas emitidos no exterior

Procedimentos para a equivalência de estudos variam conforme o nível de escolaridade
Por Lorraine Vilela Campos

Diplomas emitidos no exterior precisam ser revalidados
Diplomas emitidos no exterior precisam ser revalidados
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Estudar no exterior é uma boa oportunidade para quem busca conhecer novas culturas e métodos de ensino, assim como aliar o ensino médio ou universitário ao aprendizado de um novo idioma, sendo a forma mais comum o intercâmbio. Além de tais motivos, muitos estudantes brasileiros estudam em outros países para acompanhar a família em uma nova etapa da vida, o que inclui, muitas vezes, a volta para o Brasil.

Independente do motivo, diversos estudantes retornam todos os anos para o Brasil, seja com o certificado em mãos ou com os estudos a serem finalizados em terras brasileiras. Para quem deseja retornar, uma medida é importante: a revalidação do diploma. 

O Brasil Escola traz para você as principais instruções para a revalidação dos diplomas dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior. A equivalência dos estudos é fundamental para quem deseja prosseguir com os estudos (até mesmo especialização), assim como é obrigatória para o exercício de algumas profissões. 

Ensino Fundamental e Médio

O primeiro passo para quem fez o Ensino Fundamental e/ou Médio no exterior é legalizar os documentos escolares do país em questão. A validação é feita pelo Consulado ou Embaixada brasileira no território estrangeiro, cujo procedimento envolve o reconhecimento da assinatura e/ou autenticação da documentação. 

Os documentos (certificado, declaração ou diploma) e histórico escolar, conhecidos em países de língua inglesa como "schools records and transcripts", devem ser apresentados no Consulado ou Embaixada, em via original, impressos em papel timbrado, contendo o nome e endereço completo da instituição de ensino, além do carimbo ou selo em relevo (raised seal). Há, ainda, a necessidade de assinatura de um funcionário da instituição. 

Caso o estudante pretenda continuar os estudos no Brasil, independente do nível, é bom que ele saiba se há a necessidade de apresentar material complementar que comprove a equivalência das disciplinas e conteúdo. Neste caso, o brasileiro deve, primeiramente, solicitar na instituição estrangeira a relação das matérias estudadas e respectivas carga-horárias (algumas disponibilizam em formato de livros ou brochuras), as quais devem vir acompanhadas de uma carta do estabelecimento educacional, devidamente assinada por autoridade escolar, na qual seja atestada a veracidade das informações e para que são destinadas. Se o material não for a via original, mas sim cópia, é preciso o carimbo ou selo seco. 

Os prazos para a legalização da documentação podem variar conforme a demanda, cujo maior volume está relacionado ao final dos semestres escolares de cada país. O tempo mínimo para reconhecimento do Consulado ou Embaixada é entre três e cinco dias úteis (não se contam sábado, domingo e feriados). Por isso, os órgãos recomendam antecedência na entrega dos documentos para agilizar o processo. 

A tradução da documentação é exigida por muitas Secretarias Estaduais brasileiras, por isso é recomendável que ela seja feita antecipadamente. O conteúdo deve ser traduzido por um tradutor juramentado ou em escola de idiomas idônea, cujo profissional deve ser graduado em Letras com diploma registrado no Ministério da Educação. 

O reconhecimento dos estudos e a revalidação do diploma dos Ensinos Fundamental e Médio são feitos exclusivamente pelas Secretarias Estaduais de Educação. O estudante deve comparecer ao órgão com os documentos originais e a tradução oficial, além da documentação de identificação pessoal. Em alguns casos, escolas brasileiras podem exigir a complementação dos estudos caso haja diferença no calendário escolar ou oferta de disciplinas. 

Ensino Superior

Os universitários que cursaram parte da graduação no exterior e desejam concluir o curso em uma instituição brasileira precisam ficar atentos a alguns detalhes. É preciso ter em mãos, ao voltar para o Brasil, o histórico escolar da graduação e as ementas das disciplinas cursadas. O MEC não é responsável pela matrícula de tais estudantes, ficando a cargo da faculdade a realização de processo seletivo (da maneira que desejar) e a oferta de vagas em curso semelhante ou afim, assim como a instituição possui autoridade para exigir complementação de conteúdo, caso ache necessário. 

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Já a revalidação do diploma do Ensino Superior possui um processo diferente. O graduado deve procurar uma universidade pública reconhecida pelo MEC, que ministre o curso em que o estudante tenha se formado ou equivalente. Após a escolha, é preciso abrir o processo de revalidação apresentando a cópia do diploma e documento oficial da faculdade estrangeira, contendo datas, horários, currículos e ementas das disciplinas cursadas, assim como o histórico escolar. A documentação deve ser autenticada pelo Consulado Brasileiro. 

No final de 2016, o MEC publicou uma Portaria Normativa que agilizou o processo de revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras. Com as novas regras, as universidades públicas têm até 180 dias para reconhecerem ou não o diploma. No caso dos estudantes do programa Ciências sem Fronteiras, o prazo é de 60 dias. A medida foi necessária porque as universidades chegavam a demorar até três anos para analisarem os pedidos.

Pós-Graduação

A revalidação dos certificados e títulos de mestrado só podem ser concedidas por instituições federais de ensino superior que ofereçam especializações em área de conhecimento idêntica ou afim, cuja avaliação da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (CAPES), cujo nível seja A e B. 

Proibições

O Conselho Nacional de Educação proíbe a revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação ou especialização emitidos por cursos ministrados no Brasil e que sejam oferecidos por instituições estrangeiras, principalmente em modalidades semi-presenciais ou a distância (EaD), as quais não possuem autorização do MEC.

Revalida

O Brasil exige que Médicos formados no exterior façam um processo específico para validação do diploma: o Revalida. Tais profissionais só podem exercer a profissão se forem aprovados neste exame. 

Caminho Inverso

Quem deseja estudar em outro país também deve ficar atento para os procedimentos necessários. Organização é fundamental para evitar dores de cabeça futuramente. Em caso de intercâmbio, as principais medidas envolvem carimbo de autenticação no Histórico Escolar, o qual é emitido pelo setor de documentação das Secretarias Estaduais de Educação, além da autenticação dos documentos escolares em Cartório de Registro Civil.

Outro ponto importante é a tradução oficial dos documentos que serão apresentados nas instituições de ensino estrangeiras. Verificar em agências de intercâmbio os perfis de cada país é uma saída para uma não haver falhas no momento de providenciar a documentação. 

Conheça os perfis de diferentes países, veja dicas e se prepare para estudar no exterior

Já a validação do diploma no exterior pode variar conforme o país. No entanto, é imprescindível os seguintes passos:

 - Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes responsáveis pela emissão da documentação escolar/acadêmica;
 - Solicitar o carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores;
 - Carimbar toda a documentação na Embaixada/Consulado do país para o qual o estudante irá.

O Ministério das Relações Exteriores traz uma relação de alguns países e suas exigências para equivalência da escolaridade e autorização de exercício da profissão. Clicando aqui você confere as exigências de nações como Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Japão, México, Índia e Portugal.