Lei das Cotas interfere no cronograma dos Vestibulares 2013

Algumas universidades terão que alterar os editais com as inscrições em andamento ou encerradas.
Em 16/10/2012 14h27 , atualizado em 05/07/2022 17h04 Por Adriano Lesme

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O decreto que regulamenta a Lei das Cotas, publicado ontem, 15 de outubro, obriga todas as 59 universidades federais e os 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a se adequarem à Lei já a partir dos vestibulares para ingresso em 2013. A medida tem gerado atraso na publicação dos editais, alterações com as inscrições em andamento ou encerradas e preocupação dos reitores.

A intenção das instituições de ensino superior (IES) era que tivessem um tempo maior para se adequar à lei, separando as vagas para o segundo semestre de 2013. No entanto, o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou ontem que os IES têm que reservar as vagas já para o primeiro semestre do próximo ano e que os editais já publicados têm que ser alterados em até 30 dias, dando oportunidade para os inscritos optarem pelas cotas.

O Brasil Escola apurou que a determinação causou atraso na publicação dos editais dos Vestibulares 2013 de algumas universidades federais, como a de Pernambuco (UFPE), Espírito Santo (Ufes), Goiás (UFG), Tocantins (UFT) e Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cederj). A Universidade de Brasília (UnB) interrompeu as inscrições para o vestibular, a federal do Amapá (Unifap) terá que alterar o edital após as provas da primeira fase, a serem realizadas no próximo domingo, dia 21, e outras terão que reformular seus sistemas de cotas com o vestibular em andamento.

Reitores de algumas universidades federais estão preocupados que alunos não aprovados no vestibular por causa da Lei das Cotas entrem na Justiça para conseguirem a vaga, pois se inscreveram antes da aprovação da lei. Se isso acontecer, as matrículas dos calouros podem ser afetadas e, consequentemente, irá gerar mais atraso no ano letivo, já comprometido por conta da greve deste ano.

Entenda a lei

A Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, ou Lei das Cotas, determina que 50% das vagas das instituições de ensino superior federais devem ser destinadas para candidatos que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas. A implantação deve ocorrer em quatro anos, até 30 de agosto de 2016, sendo que 25% dessas vagas sejam oferecidas gradualmente em cada ano.

Deste modo, os vestibulares para ingresso em 2013 terão que reservar, no mínimo, 12,5% do total de vagas para candidatos cotistas. Metade delas deverá ser preenchida por estudantes de baixa renda e a outra metade por negros, índios e pardos, de acordo com proporção de cada etnia no Estado onde está localizado o campus, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Lei das Cotas tem duração de dez anos, ou seja, em 2022 será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. Durante este período, o Ministério da Educação (MEC) promete investimentos para garantir a permanência dos alunos cotistas no ensino superior, através de auxílios como moradia, alimentação e bolsas.

Por Adriano Lesme