Instituições públicas de ensino superior terão como critério de desempate de seus Vestibulares a renda familiar dos candidatos. A Lei nº 13.184 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e entra em vigor nesta quinta-feira, 5 de novembro. A publicação do Diário Oficial da União pode ser conferida na íntegra neste link.
Mudança
Em caso de empate, a vaga será do candidato aprovado que tenha renda familiar inferior a dez salários mínimos. Quando permanecerem empatados um ou mais concorrentes com a mesma remuneração, a prioridade é daquele que apresentar menor renda.
Anteriormente, as universidades e institutos tinham autonomia na decisão dos critérios de desempate, sendo os mais comuns maior nota na redação, em disciplinas com maior peso na pontuação e/ou candidato com maior idade.
Por Lorraine Vilela